Comissão de Anistia julga processos em Anápolis

36a. Caravana da Anistia - Anápolis (GO)

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça realiza nesta terça-feira, dia 27/04, as 9 h, no auditório da Faculdade de Direito da Unievangélica, em Anápolis, sessão pública para o julgamento de processos de anistia, requeridos com base na Lei 10.559, de 2002. A sessão será presidida pelo advogado Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia e, entre os processos em julgamento, estão os pedidos formulados pelo ex-prefeito de Goiânia, Iris Rezende, e pela família do ex-senador Henrique Santillo.

Os julgamentos integram a 36ª Caravana da Anistia, instrumento que, segundo o presidente Paulo Abrão, leva o perdão oficial do Estado àqueles cidadãos que foram vítimas da ditadura no Brasil. Em Anápolis serão julgados setenta (70) processos, envolvendo pessoas de todo o Estado de Goiás, havendo processos oriundos de Goiânia, da região de Trombas/Formoso, e de  pessoas que tiveram militância política em Anápolis, como Adhemar Santillo, Romualdo Santillo, Lucas Gonçalves, Asôr Teles, Godofredo Sandoval Batista, entre outros.

Além do julgamento dos processos, a Comissão de Anistia vai prestar uma homenagem para algumas pessoas de Anápolis, que já foram anistiadas e que estarão recebendo a Portaria de Anistia, durante a sessão. Entre os homenageados estão o ex-vereador Geraldo Tibúrcio, o militante político Clovis Bueno, o jornalista Haroldo Duarte e o advogado Cláudio Mendes (já falecido) e sua esposa Maristela Duarte Mendes.

Outra atividade a ser realizada é uma exposição de fotos, a cargo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no hall de entrada da Faculdade de Direito. A exposição permanece no local durante todo o mês de maio.

CARAVANA DA ANISTIA

A Caravana da Anistia cumpre um importante papel na democracia, pois leva os julgamentos dos pedidos de anistia para os locais onde ocorreram os fatos. Para o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão é desta forma que se garante o resgate da dignidade do perseguido político. “Em muitos casos, o ex-perseguido político ainda era visto como um criminoso. Com a ativação da memória social e o trabalho da Comissão, há uma reconstrução moral ao se reconhecer a responsabilidade do Estado nas violações dos Direitos Humanos”, explica.

A Comissão de Anistia analisa e julga há 9 anos os requerimentos de anistia de pessoas que foram vítimas de perseguição exclusivamente política no período entre 18 de setembro de 1946 e 05 de outubro de 1988, conforme regulamentação da Lei 10.559/2002. Desde que foi criada, a Comissão reúne-se semanalmente para analisar a solicitação de pessoas que alegam terem sofrido perseguições políticas durante o período de repressão ditatorial no Brasil, vítimas de graves violações dos direitos humanos.  Os Conselheiros, membros da sociedade civil, nomeados pelo ministro de Estado da Justiça, julgam voluntariamente os mais de 66 mil processos protocolados na Comissão de Anistia.

As Caravanas da Anistia têm contribuído para divulgar a memória política brasileira referente ao período de repressão ditatorial, de forma a estimular e difundir os temas da anistia política, da democracia e da justiça de transição. Ações educativas e culturais são levadas para a sociedade civil com uma dimensão que possibilita e incentiva a reflexão sobre democracia e os direitos humanos.

Anistia em Anápolis

Por Luiz Carlos Mendes

A história política de Anápolis, nos últimos cinqüenta anos, pode ser contada por diversos caminhos e neste artigo vamos adotar como fio condutor a luta pela anistia, fazendo ligeiro relato de um ciclo que tem início com o Golpe Militar de 64 e se encerra nos dias de hoje, com o trabalho que vem sendo feito na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

O golpe de 64

Assim como ocorria nas principais cidades brasileiras, também em Anápolis o período que precedeu o Golpe de 64 foi marcado por intensa movimentação política e social. A expectativa criada pelo governo Goulart, que anunciava as reformas de base, repercutia em Anápolis, onde a classe trabalhadora se mobilizava em defesa dos avanços sociais prometidos. Um exemplo dessa mobilização e que descreve o ambiente político vivido no município é o “Manifesto aos Trabalhadores e ao Povo em geral”, distribuído provavelmente no mês de março de 64 e que conclamava a população a apoiar as reformas anunciadas pelo Presidente João Goulart.

As expectativas populares foram, porém, totalmente frustradas e com o advento do Golpe de 64 a repressão política fez sentir sua presença em Anápolis em três episódios ou fases distintas: em um primeiro momento, logo após o Golpe, é desencadeada uma “operação limpeza” e, através dos Inquéritos Policiais Militares (IPMs) o Governo Militar, contando com o apoio das forças políticas locais, dá início às perseguições e prisões de várias lideranças da cidade.

Um fato marcante, que hoje constitui em um importante registro dos acontecimentos, foi o chamado “IPM de Anápolis”. Trata-se de um Inquérito Policial Militar, instaurado em 03/06/64, presidido pelo Coronel Avany Arrouxelas Medeiros. Em despacho datado de 04 de junho de 1964, o presidente do IPM determina que sejam ouvidos os seguintes indiciados: “José Danezi Piantino, Clayton Ronan da Silva, Daltro Heitor de Queiroz, Giovanni Alves Fonseca, João Ferreira Gomes, Jerônimo Soares Barbosa, Orcalino Barbosa, Iran Vitoriano de Souza, Cláudio Mendes, Washington Barbosa, Bráulio Vitoriano, Geraldo Tibúrcio, Basileu Pires Leal, Mauá Cavalcanti Sávio, Ademar Santillo, Fuade Siad, Piragibe Pyranema de Morais, Pedro Boroski, Adahil de Amorim, Dedier Gomes da Silva, Carducci Pires Leal, José Batista Sobrinho e Maristela Duarte Mendes”.

Outro episódio emblemático foi a posição da Câmara Municipal, cujos vereadores se declaram anticomunistas e, por unanimidade, aprovam a cassação do vereador Geraldo Tíbúrcio, em sessão realizada em 29 de abril de 1964. Uma terceira circunstância, que também pode ser considerada como uma conseqüência do golpe foi a transformação da cidade em área de segurança nacional, no período de 1973 a 1985, quando o município ficou impedido de eleger o seu prefeito pelo voto popular.

A anistia

A luta pela retomada da normalidade democrática mobilizou toda a sociedade brasileira e a partir de 1975 o movimento em favor da anistia ganha as ruas e o apoio de importantes entidades, como a CNBB e a Ordem dos Advogados. Em 1978 foi criado o Comitê Brasileiro de Anistia e o movimento se espalhou por todo o Brasil. Em Anápolis foi criado o Comitê Anapolino pela Anistia, presidido por Artur Cunha.

A conquista da anistia, através da Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979, a par de permitir o retorno de exilados e a libertação de presos políticos, criou as condições para que o Brasil retomasse a normalidade democrática. Em Anápolis a primeira grande manifestação nesse sentido foi a eleição realizada em 1982, quando a oposição, representada pelo PMDB, fez ampla maioria na Câmara Municipal e elegeu, entre outros, o vereador Geraldo Tibúrcio, do PMDB, que obteve 1.392 votos e foi eleito com o apoio do então Partido Comunistas Brasileiro, o PCB.

Outro aspecto importante na luta pela anistia foi a edição de lei estaduais através das quais os Estados reconheceram a perseguição política e também promoveram a anistia, agora com indenização pelos prejuízos sofridos. Em Anápolis, além do vereador Geraldo Tibúrcio outros políticos anapolinos foram beneficiados pela Lei Estadual 14.067, de 26 de dezembro de 2001, que instituiu a Comissão de Anistia de Goiás. Entre os nomes beneficiados por esta Comissão podemos citar Adail de Amorim, Adão Batista da Silva, Alexandre Alves de Almeida, Aureliano Lira de Vasconcelos, Cláudio Mendes, Dedier Gomes da Silva, Érides Guimarães, Godofredo Sandoval Batista, Haroldo Silva Duarte, Iram Vitoriano de Souza, José Alecrim de Souza, José Batista Junior, José Garcia, Maria Stela Duarte Mendes, Romualdo Santillo e Washington Gomes Barbosa.

A fase final do processo de anistia está ocorrendo com a edição da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, em que o Governo Federal adotou mecanismos para à reparação econômica dos anistiados. O trabalho é realizado através da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, presidida pelo advogado Marcello Lavenère Machado e tem, entre seus membros, dois anapolinos: o autor deste artigo e o ex-vereador Egmar José de Oliveira. Atualmente a Comissão de Anistia é presidente pelo advogado Paulo Abrão.

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça já recebeu mais de sessenta mil pedidos e o trabalho ali realizado é um verdadeiro resgate da história política brasileira. Entre os anapolinos que já foram anistiados por esta Comissão, ou estão aguardando o julgamento, podemos citar os nomes de Alexandre Alves de Almeida, André Campos, Cláudio Mendes, Clóvis Bueno, Daniel de Freitas, Geraldo Tibúrcio, Haroldo Silva Duarte, Maria Stela Duarte Mendes, Odair Borges, Paulo Nunes Batista e Washington Gomes Barbosa.

MPF-GO detecta irregularidades na licitação do viaduto do DAIA na BR-060

O Ministério Público Federal em Goiás, pela Procuradoria da República em Anápolis, recomendou ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) a imediata suspensão da concorrência pública para execução de serviços de adequação e construção do viaduto do Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA), na rodovia federal BR-060/153.

O MPF apurou a existência de falhas em relação à avaliação dos quantitativos e métodos previstos na planilha orçamentária, integrante do edital, que poderiam representar acréscimos de mais de 10 milhões de reais ao valor total das obras, estimado pelo DNIT em R$44.738.857,96.

Os principais problemas apontados, e que ocasionariam sobrepreço nos serviços, referem-se a indícios de superdimensionamento nos coeficientes de mão de obra no fornecimento, fabricação, transporte, tratamento e pintura de vigas e peças metálicas. Além disso, o superdimensionamento de equipamentos e mão de obras para instalação e manutenção do canteiro de obras e alojamento.

O DNIT teve consignado, inicialmente, um prazo de 15 dias úteis para informar ao MPF quais as medidas que pretende adotar para que as irregularidades sejam sanadas e o procedimento licitatório seja retomado, sem nenhuma mácula aos preceitos constitucionais e legais. Motivado pelas razões expostas em pedido da Autarquia, o MPF dilatou o prazo para 30 dias.

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